Num momento em que o actual Governo anunciou querer debater o tema do modelo de organização da Supervisão Financeira em Portugal, a Schiappa Cabral & Associados contribui para o debate do tema divulgando um estudo de Sofia Nascimento Rodrigues, intitulado «A Reforma do Sistema português de Supervisão Financeira».
Em 2010, o então XVII Governo constitucional assumiu o compromisso de reformar o modelo institucional de supervisão financeira e colocou em consulta pública um projecto reformador, que pode ainda ser consultado aqui.
Este projecto, que não chegou a concretizar-se, visava a evolução do sistema tripartido que ainda hoje vigora em Portugal - e que reparte as funções de regulação e de supervisão do sistema financeiro entre o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) - para um sistema bipartido ou de "Picos gémeos" (Twin Peaks).
Mas se, há 6 anos atrás, palavras como "aperfeiçoamento", "preenchimento de lacunas", "actualização do modelo" orientavam as razões da reforma, hoje temos de reconhecer que, mais do que isso, está em causa a necessidade de reforçar a confiança pública no sistema financeiro português.
Seja qual for o debate político-legislativo, técnico e institucional que se venha a desenvolver, deve procurar-se uma arquitetura institucional que traduza, de forma harmoniosa, os objectivos da supervisão do sistema financeiro. E esses objectivos continuam a ser os mesmos: do lado da supervisão prudencial, a estabilidade do sistema financeiro, alicerçada na estabilidade económica-financeira de cada uma das instituições supervisionadas e na prevenção de riscos; do lado da supervisão comportamental, a fiscalização do comportamento das instituições e a tutela dos direitos e dos interesses legítimos dos consumidores de serviços financeiros.
A Schiappa Cabral mantém-se atenta ao tema e acompanhará, através de divulgações neste site, as novidades que se vierem a conhecer sobre o mesmo.