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Isenção de IMT e IS - Habitação Jovem

Nota Informativa

O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, introduz isenções de impostos significativas para jovens até aos 35 anos na compra da primeira habitação. Com o objetivo de facilitar o acesso à habitação própria e permanente, o diploma prevê a eliminação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo (IS), medidas que prometem aliviar a carga financeira dos jovens compradores e revitalizar o mercado imobiliário. Além disso, o Governo assegurará uma compensação financeira aos municípios pelas receitas perdidas, promovendo uma abordagem equilibrada e sustentável.